Os investidores sempre pagaram caro pelas ações da M. Dias Branco por causa da dominância que a fabricante de massas e biscoitos tem no Nordeste, um negócio de boas margens que fez de Francisco Ivens de Sá Dias Branco um dos homens mais ricos do Nordeste.
Agora, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) quer saber se esta dominância foi toda construída legitimamente ou se a empresa tomou um atalho combinando preços com outras empresas e sufocando quem não entrava no jogo.
Ontem, o CADE instaurou um processo administrativo para apurar a suposta prática de cartel no mercado de produção e distribuição de farinha de trigo no Norte e Nordeste. Além da M. Dias Branco, estão sendo investigadas outras grandes empresas do ramo como a Grande Moinho Cearense, a Bunge Alimentos e a J. Macêdo, bem como cinco distribuidoras regionais. A investigação também alcança a Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil e 53 pessoas físicas.
Para o CADE, há evidências de que os acusados se organizaram “para limitar a concorrência por meio da fixação do preço de produção da farinha de trigo e também dos preços de revenda do produto pelas distribuidoras ao consumidor final (indústrias, panificadoras, etc.).” Segundo o CADE, “foi verificada ainda imposição de dificuldades ao funcionamento de distribuidoras que não seguiam os valores estipulados.”
O caso teve início em 2008, quando um ex-funcionário da M. Dias Branco fez uma denúncia ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, posteriormente encaminhada à extinta Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Em 2013, o CADE pediu autorização judicial e cumpriu mandados de busca e apreensão de documentos na sede de empresas investigadas. Mas a M. Dias Branco foi à Justiça, e um juiz proibiu que o CADE analisasse os documentos apreendidos em sua sede, em Fortaleza.
No entanto, a decisão judicial não se estendia a documentos apreendidos em outras unidades da M. Dias Branco nem em outras empresas, e o CADE continuou analisando os outros documentos, nos quais encontrou ‘indícios de conduta colusiva’.
Agora, com a instauração do processo administrativo, as empresas terão a chance de apresentar defesa e, ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do CADE.
Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos, e as pessoas físicas, de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.
Na economia brasileira — dominada por oligopólios — combinações de preços e esquemas para suprimir a concorrência são mais regra do que exceção, custando bilhões de reais de prejuízo aos consumidores e gerando ineficiências em setores tão distintos quanto o cimento, a siderurgia e o petróleo. Para salvar o capitalismo dos capitalistas, é importante que o CADE seja vigilante, as punições sejam duras e que, como na Lava Jato, ninguém fique acima da lei.