O CADE deu 60 dias para a CSN apresentar um plano de venda das ações que detém na Usiminas, reiterando sua posição – de 11 anos atrás – de que a participação é prejudicial à concorrência no setor siderúrgico.
A decisão pode por fim a uma longa disputa judicial envolvendo a autarquia e a empresa de Benjamin Steinbruch.
Em 2014, o CADE já havia determinado que a CSN se desfizesse de sua participação na Usiminas até 2019. A autarquia fixou como limite uma participação de até 5% na concorrente.
Mas a CSN conseguiu prorrogar o prazo sucessivas vezes e segue com cerca de 13% do capital da companhia.
No último dia 20, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região determinou que o CADE levasse o assunto a alguma conclusão, bem como um depósito judicial de R$ 23 milhões pelo descumprimento da sentença de 2014.
A decisão do CADE é mais um capítulo de uma novela que já dura quase 15 anos – e parte de uma disputa ainda maior.
A compra das ações da Usiminas pela CSN começou no início da década passada, quando a empresa de Benjamin vinha adquirindo papéis da Usiminas em busca de uma compra hostil do controle. A CSN chegou a deter 16% dos papéis.
Mas a Ternium, controlada pelo Grupo Techint, entrou na história: a companhia ítalo-argentina adquiriu as participações que Votorantim e Camargo Corrêa detinham na Usiminas e passou a dividir o controle com a Nippon Steel.
Com esse movimento, a CSN mudou a estratégia e passou a pleitear o direito de tag along. A CVM no entanto concluiu que não houve mudança de controle, na prática concordando com a Ternium.
Enquanto isso, na Usiminas, a Ternium e a Nippon passaram a ter problemas, com acusações mútuas de má gestão.
Mas depois de um tempo, a paz voltou a reinar, e em 2023 a Ternium comprou uma fatia relevante da Nippon Steel e passou a ser a acionista controladora.
Essa foi a deixa para a CSN retomar a disputa com a Ternium. No ano passado, após derrotas tanto no CADE quanto na Justiça, a CSN conseguiu uma reviravolta improvável no caso no STJ. O novo resultado impôs uma multa de R$ 5 bilhões à Ternium e o pagamento de R$ 500 milhões aos escritórios que representam a CSN.
“A decisão do CADE confirmou a ilegalidade da compra de ações da Usiminas pela CSN, mas o prazo de 60 dias para o desinvestimento foi brando,” disse uma fonte com conhecimento do caso.
Apesar da decisão do CADE não influenciar no processo entre CSN e Ternium, ela será mais um elemento na disputa que está no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil – à qual a Ternium é associada.
Segundo a ADI, a decisão do STJ traz insegurança jurídica ao mercado ao permitir que um minoritário obrigue uma OPA contrariando práticas regulatórias.