Um advogado experiente, que já representou poupadores no caso da correção da poupança nos planos econômicos, acha que o mercado errou ontem ao punir as ações dos bancos depois da decisão do STJ favorável aos poupadores.

Jayme Soares da Rocha, do escritório Taunay e Rocha Advogados, diz que “o julgamento de ontem na realidade não mudou nada do que já vinha acontecendo” e os acionistas dos bancos não tem nada a temer.

A decisão de ontem diz respeito apenas ao momento a partir do qual incidem os juros de mora nas ações coletivas. O mérito da “ação dos planos econômicos” ainda será decidido pelo STF, provavelmente na semana que vem.

Mesmo se os bancos perderem todas as ações, diz Rocha, na prática, isso também não mudará nada. “O que está provisionado muito provavelmente é o que será pago, e isto será feito ao longo de anos. Nada é pago de uma vez.”

Os bancos nunca provisionam as ações coletivas por afirmar ser impossível dizer o tamanho da perda.

Todas as ações individuais em curso, no entanto, já estão provisionadas, e o total de desembolsos dos bancos fica em cerca de R$ 8 bilhões.

Os bancos argumentam junto ao STF que, se o tribunal decidir contra eles, as ações coletivas forçarão o sistema como um todo a pagar R$ 150 bilhões. (O BC tem um número ainda mais catastrófico: R$ 341 bilhões).

Por que este número não é verdadeiro na prática? O BC pega o volume total de depósitos em cadernetas de poupança na data de cada plano econômico, corrige monetariamente e aplica juros a valor presente. É um cenário de “tempestade perfeita”, como se todos os poupadores à época de cada plano entrassem com ações contra todos os bancos do sistema financeiro. Pronto: surgem os R$ 341 bi.

A premissa desse cálculo é totalmente equivocada, pois 1) não exclui da conta todos os que já entraram com as ações; 2) considera que 100% dos poupadores, passados mais de 20 anos, vão ingressar na Justiça; 3) não considera todas as ações já prescritas.

Até 2010, havia 1.148 ações coletivas referentes à correção dos planos econômicos. Mas aí o STJ decidiu que a prescrição para estas ações seria de cinco anos após a data de cada plano; até então, o prazo era de 20 anos. Resultado: das 1.148, sobraram 15, algumas das quais também já prescreveram a esta altura.

Finalmente, outra decisão recente do STF também reduz a capacidade dos poupadores de buscar indenização contra os bancos. O Supremo decidiu que, para aderir a uma ação coletiva, o reclamante tinha que ser um membro registrado da associação de classe na data em que esta iniciou a ação.

O que está acontecendo, na opinião de alguns advogados, é o que se conhece no meio jurídico como “argumento ad terrorem” (para aterrorizar).

“Há 20 anos a tese jurídica no STF é contra os bancos. Já houve 303 julgamentos do STF, e os bancos sempre perderam. Tudo que eles podem dizer ao Supremo é, ‘Se você votar contra mim, o mundo vai acabar'”, diz outro advogado.

Ontem, as ações do Banco do Brasil caíram 7,2%, e as do Bradesco e Itaú, mais de 2% cada quando a decisão do STJ foi publicada.

“Quem apostar contra as ações dos bancos por causa disso, achando que a saúde financeira dos bancos vai se enfraquecer, está errado”, diz Rocha.

No evento improvável (dado o histórico da Corte) dos bancos prevalecerem semana que vem, eles poderão reverter imediatamente as provisões já feitas (cerca de R$ 8 bilhões) e ainda entrar com uma ação rescisória para recuperar o que pagaram aos poupadores em processos nos últimos dois anos.