“Um ponto em específico, que é o que trata da possibilidade de suspensão total dos pagamentos de aluguéis até 30 de outubro e impossibilidade de despejo, inclusive nos imóveis comerciais, precisará ser aperfeiçoado, levando em conta ambos os lados nesta relação,” Tebet disse num comunicado. “Por isso, em entendimento com o autor da proposição, Senador Antonio Anastasia, e com grande parte dos líderes, avançaremos com um texto mais equilibrado, por meio de adequação do artigo 9º e possível supressão do artigo 10.”
Além de tratar das relações entre locadores e locatários, o PL 1179/2020, apresentado por Anastasia com o input do Presidente do STF, José Dias Toffoli, suspende prazos prescricionais e decadenciais, suspende o prazo para que o consumidor desista de compras realizadas por delivery, cria a possibilidade de reuniões virtuais em assembleias condominiais, e também versa sobre contratos agrários, usucapião e prazos para inventários.
“Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor que equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados,” disse Tebet.
A senadora disse que o objetivo do PL é “preservar as relações jurídicas entre os particulares, proteger os vulneráveis e trazer mais segurança jurídica.”
“Assim como feito em outros países, a ideia é criarmos um arcabouço legal de natureza emergencial e transitória, no setor privado, a fim de evitarmos os transtornos econômicos decorrentes da interrupção de atividades econômicas, demissões e queda de rendimento.”
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