O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, acatou os argumentos de uma ação popular apresentada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira, do Partido Novo de São Paulo, e determinou o afastamento temporário de João Luiz Fukunaga da presidência da Previ.
O motivo: falta de habilidade técnica comprovada para ocupar o cargo.
Segundo o juiz, Fukunaga não reuniu provas de que, nas ocupações executivas listadas em seu currículo, tenha cumprido os três anos de experiência mínima que a lei exige para assumir o cargo de direção no fundo dos funcionários do Banco do Brasil.
Formado em História, Fukunaga, de 39 anos, ingressou no BB como escriturário e nunca exerceu cargos de chefia no banco. Passou a maior parte da sua breve carreira atuando no Sindicato dos Bancários de São Paulo e não possui formação em finanças.
A nomeação do sindicalista aconteceu em fevereiro e foi aprovada em rito sumário pela Previc, a agência reguladora dos fundos de pensão.
Fukunaga, de acordo com o juiz, não comprovou ter exercido por pelo menos três anos, como exigido pela regulamentação dos fundos de pensão, cargos em funções administrativas, jurídicas, contábeis, financeiras ou similares.
Em duas das ocupações recentes listadas em seu currículo – membro de conselho fiscal e secretário de organização administrativa – os três anos mínimos serão atingidos apenas em julho.
Uma terceira ocupação apresentada, a de conselheiro fiscal suplente em um órgão sindical, foi descartada pelo juiz, que entendeu que uma simples declaração não comprovaria que ele tenha de fato realizado as tarefas indicadas.
Além do mais, o juiz contestou a declaração de que Fukunaga tenha trabalhado como secretário jurídico, uma vez que ele não tem formação em Direito.
O juiz conclui que, “não cumprido o prazo mínimo de três anos do exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria (…) para o exercício do membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo de entidades de previdência”, “consequentemente, impõe-se o reconhecimento da nulidade do atestado de habilitação”.
Elogiado pelo ex-presidente da Previ Sergio Rosa, que também fez carreira sindical, e criticado por outros, o sindicalista é alvo de outras ações movidas por ex-funcionários do BB. Existe ainda uma representação no TCU.
A Previ disse hoje de manhã que ainda não havia sido notificada.
“Ressaltamos que o processo para a indicação do presidente João Fukunaga foi realizado respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ, atendendo as exigências previstas nos processos de Elegibilidade de ambas as instituições,” disse o fundo de pensão numa nota à imprensa. “A nomeação foi devidamente habilitada pelo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o que atesta o cumprimento das exigências regulatórias e da conformidade exigida para o exercício do cargo.”
O fundo dos funcionários do banco público administra R$ 250 bilhões de quase 200 mil participantes. Em sua carteira, estão posições relevantes em algumas das maiores empresas do País, entre elas a Vale, Petrobras e BRF.
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