Nos últimos dias, surgiram críticas infundadas sobre o Projeto de Lei nº 3178/2024, que busca atualizar a regulamentação da profissão de economista. Publicado originalmente em 1951, o marco regulatório atual já não acompanha as demandas contemporâneas do mercado e das atividades econômicas. A proposta, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Mauro Benevides (PDT-CE) foi equivocadamente interpretada como uma tentativa de criar reserva de mercado, quando, na verdade, seu objetivo é trazer maior clareza, segurança jurídica e eficiência ao exercício profissional.

O que realmente propõe o PL 3178/2024?

O PL 3178/2024 estabelece um marco necessário para delimitar as atribuições técnicas da profissão de economista. A proposta não retira atividades de outras categorias profissionais. Pelo contrário, reconhece os limites já previstos em leis específicas de profissões como contabilidade, administração e engenharia, conforme explicitado no §1º do artigo 1º-A do projeto.

A atualização visa a definir, de forma clara, as competências privativas e facultativas do economista, protegendo tanto os profissionais quanto a sociedade de práticas inadequadas em áreas de alta especialização. Entre essas atividades estão análises de viabilidade econômico-financeira, avaliação de impactos econômicos e sociais e outros serviços que demandam formação aprofundada em economia.

Registro profissional e referência de honorários

Outro ponto abordado na matéria é a obrigatoriedade de registro profissional.

Esse requisito, no entanto, é uma prática comum e legal, adotada por todas as profissões regulamentadas para garantir a qualificação dos profissionais e a proteção dos consumidores.

Além disso, o Conselho Federal de Economia (Cofecon) não adota tabelas de preços obrigatórios, como foi sugerido erroneamente. O que existe é o Valor da Hora Técnica do Economista (VHTE), instituído pela Resolução nº 1.868/2012 e atualizado anualmente. O VHTE serve como referência de mercado para orientar clientes e profissionais, oferecendo transparência e uma base para negociações justas. Vale destacar que esse valor é meramente indicativo e não vinculante, estando em total conformidade com as normas do CADE e da legislação vigente.

Das atribuições dos economistas

A elaboração de laudos e pareceres econômico-financeiros é uma atividade complexa que exige um profundo conhecimento dos princípios econômicos, bem como das ferramentas analíticas necessárias para a interpretação de dados financeiros. Os economistas, com sua formação específica, estão capacitados para realizar essa tarefa de forma precisa e fundamentada. Sua formação abrange tanto a teoria econômica quanto a prática financeira, permitindo-lhes avaliar cenários e propor soluções adequadas às demandas do mercado.

Além disso, a avaliação econômico-financeira é essencial para a tomada de decisões estratégicas em qualquer organização. Somente um economista pode realizar essa avaliação de maneira que considere não apenas os aspectos financeiros, mas também os contextos econômicos mais amplos que podem impactar o desempenho da empresa. Essa abordagem holística é fundamental para garantir que os laudos e pareceres sejam não apenas tecnicamente corretos, mas também relevantes e aplicáveis às realidades do negócio.

A elaboração de planos orçamentários e de projetos econômico-financeiros também deve ser realizada exclusivamente por economistas. Esses profissionais têm a capacidade de desenvolver estratégias que alinhem os objetivos financeiros da organização com as condições econômicas externas, assegurando que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e eficaz. Um planejamento mal fundamentado pode levar a desperdícios e perdas financeiras significativas, o que reforça a necessidade de uma supervisão cuidadosa por parte de economistas qualificados.

Por fim, o planejamento estratégico de natureza econômico-financeira exige uma visão integrada das diversas variáveis que influenciam a economia. Os economistas são treinados para identificar tendências, analisar riscos e propor alternativas que garantam a sustentabilidade financeira das organizações. Ao centralizar essas funções nos economistas, asseguramos que as decisões tomadas sejam respaldadas por uma análise rigorosa e um conhecimento aprofundado, contribuindo para o sucesso a longo prazo das instituições.

O Cofecon e o diálogo interprofissional

É importante ressaltar que o Cofecon está empenhado em dialogar com outras categorias profissionais para construir um ambiente de equilíbrio e cooperação. A atualização da legislação não é uma tentativa de exclusividade, mas de modernização e proteção da sociedade, garantindo que profissionais habilitados assumam responsabilidades em áreas críticas.

Uma legislação para o futuro

O PL 3178/2024 é uma resposta aos desafios contemporâneos enfrentados pelos economistas brasileiros. A proposta traz segurança jurídica, delimita competências e permite que os profissionais atuem com eficiência em setores estratégicos, contribuindo diretamente para o desenvolvimento socioeconômico do país.

Convidamos todos os interessados a acessarem o texto completo do projeto, disponível no site da Câmara dos Deputados, e a compreenderem, com base nos fatos, os reais objetivos dessa proposta legislativa.

Paulo Dantas da Costa é economista e presidente do Cofecon.