A ação da JBS cai 13,3% no pregão de hoje depois que o Valor Econômico noticiou que a empresa fez depósitios de 800 mil reais em duas contas de uma empresa investigada pela Operação Lava Jato.

A reportagem do Valor diz que “segundo a Polícia Federal, a conta está em nome de um laranja usado por doleiros como Carlos Habib Chater, condenado pela Justiça Federal a cinco anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e envolvimento com o tráfico internacional de drogas.” Chater está preso desde 17 de março e integrava o esquema do doleiro Alberto Youssef, que usava empresas fictícias para simular contratos com empreiteiras e desviar recursos da Petrobras.

A JBS ainda não se pronunciou sobre o assunto, mas disse que se manifestará em breve.

Até as 13 horas, os maiores vendedores líquidos da ação da JBS eram as corretoras Credit Suisse e Itaú. A ação, que fechara a 12,22 na sexta, agora negocia a 10,58 reais.

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ATUALIZAÇÃO: Em comunicado ao mercado, publicado às 13:25 hs, a JBS disse que “refuta veementemente” a associação da companhia com empresas investigadas pela Lava Jato e diz que os pagamentos citados pelo Valor não fazem parte de nenhum esquema.

“A Companhia esclarece que os pagamentos citados na matéria do Valor são oriundos de um contrato de aquisição da unidade industrial em Ponta Porã no Mato Grosso do Sul, um Centro de Distribuição em São José dos Pinhais no Paraná e um outro Centro de Distribuição em Itajaí, Santa Catarina, cujos vendedores eram Tiroleza Alimentos Ltda., Ademar Marquetti de Souza, Paulo Roberto Sanches Cervieri e Rodo GS Transportes e Logística Ltda.. Os pagamentos referentes a aquisição foram feitos nas contas bancárias indicadas pelos vendedores, sendo que a Rodo GS indicou em 2012 as contas correntes que neste momento são objeto da investigação citada na matéria.

 

“A JBS reitera que os pagamentos foram feitos de acordo com o contrato assinado pelas partes, bem como em conformidade com a legislação vigente e que a Companhia possui toda a documentação comprobatória que prova a veracidade dos fatos supracitados.”

JBS-D